Uma liminar concedida pela Justiça atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público do Rio para determinar que a Uber se abstenha de aplicar a cláusula de não indenização de seus clientes em caso de ‘extravio ou perda do objeto transportado’ no uso do serviço ‘Uber Flash’.
Para falar sobre o assunto, o CBN Rio recebe o promotor Rodrigo Terra, da Promotoria de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor. Ouça a entrevista completa: