O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o aumento de 30% no serviço da dívida do Estado do Rio de Janeiro com a União, que foi aplicado por suposto descumprimento do Regime de Recuperação Fiscal.
A decisão permite que o estado mantenha os pagamentos nos valores de 2023 até junho de 2025 e atende parcialmente ao pedido do governo fluminense, que aponta impacto das políticas econômicas federais nas contas públicas do estado.
O estado alega que a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal foi homologado um dia antes de a Lei Complementar 194/2022 entrar em vigor. Essa lei considera bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo e, segundo o estado, causará perdas de R$ 33,7 bilhões até 2026.
O governo afirma ainda que buscou cumprir integralmente o plano de recuperação fiscal iniciado em 2022, tendo quitado cerca de R$ 6,5 bilhões até 2023, além de duas operações de crédito e de ter usado recursos na expectativa de continuar uma negociação “adequada” com o governo federal. Com o aumento dos 30 pontos percentuais da dívida, o valor a ser pago em 2024 passaria de R$ 6,7 bilhões para R$ 9,4 bilhões em 2024.
O ministro Dias Toffoli também determinou a suspensão do processo por seis meses e recomendou que a União e o estado do Rio de Janeiro busquem uma solução consensual.
O montante da dívida do Rio de Janeiro com a União soma mais de R$ 190 bilhões, sendo a maior parte relativa a juros do débito. De acordo com o governo estadual, quando se iniciaram as primeiras renegociações, na década de 1990, a dívida estava em R$ 13 bilhões.
Nesta semana, houve ainda a aprovação no Senado do projeto que cria um programa de pagamento de dívidas dos estados com a União, com previsão de juros menores e parcelamento do saldo em até 30 anos. A proposta, que já passou na Câmara, vai à sanção presidencial.