A Receita Federal informou que algumas compras de até US$ 50, feitas antes do dia 1º de agosto, poderão ser taxadas em 20%.
Isso porque nem sempre o site vendedor faz a Declaração de Importação de Remessa (DIR) no dia da venda. Em alguns casos, isso pode levar dias. E o imposto só fica validado depois do registro da declaração feito pelas plataformas.
Dessa forma, a compra internacional feita antes do dia 1º de agosto e declarada pelo vendedor depois da data será taxada.
Segundo dados do Fisco, as encomendas do exterior que chegam ao Brasil podem alcançar o pico de até 18 milhões de remessas internacionais por mês.
Em entrevista coletiva, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que o preço de venda das mercadorias em plataformas do exterior já trará, embutida, a cobrança de 20% sobre os produtos.
Ainda de acordo com o secretário, o prazo foi necessário para que a Receita Federal e as plataformas de vendas online possam adequar os sistemas e para que o consumidor “não volte a ser surpreendido com a cobrança de impostos depois que as encomendas cheguem ao Brasil”:
“Precisamos desse tempo para que as plataformas se adequem no sentido de que o preço colocado em seus sites de venda já tem incorporado esse tributo aduaneiro agora aplicado aqui no Brasil. E nós também afastamos qualquer dúvida, com esses ajustes, de que o programa Remessa Conforme continua da forma que ele foi desenhado. Ou seja, essa alíquota mínima que foi fixada permanece para o programa Remessa Conforme, sempre no sentido de que o consumidor não seja surpreendido, não tenha um retrocesso no ganho que houve com esse programa”, disse.
Nesta sexta-feira (28), foi publicada no Diário Oficial da União a medida provisória que estabeleceu que a taxação começa a valer a partir do dia 1º de agosto. Apesar das críticas à taxação das “blusinhas”, classificada como irracional, o presidente Lula sancionou a lei nesta quinta-feira (27).
A taxação das compras de até US$ 50 foi aprovada pelo Congresso Nacional no início de junho, após pressão das empresas varejistas.
Pela regra anterior, as compras estavam sujeitas apenas à incidência do ICMS, um imposto estadual. Mas, o texto inclui o imposto de importação de 20% sobre o valor da compra.