Casal obteve direito, mas prefeitura busca reverter decisão judicial. Decisão dos ministros terá repercussão geral e valerá para situações semelhantes em instâncias inferiores da Justiça
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na quarta-feira julgamento de um recurso que discute a aplicação do direito da licença-maternidade para a mãe não gestante em união homoafetiva. A matéria foi escolhida como um dos temas relacionados aos direitos sexuais e reprodutivos femininos ainda na semana passada. O plenário ouviu, na última quinta-feira, os argumentos dos autores do processo e de especialistas.
Os ministros vão decidir se é possível ou não conceder o direito às mulheres nestas condições. O julgamento tem repercussão geral, ou seja, valerá para processos semelhantes em qualquer instância da Justiça.
O caso concreto trata de um casal de mulheres que fez uma inseminação artificial. Uma delas forneceu o óvulo e outra teve a gestação.
O pedido de licença-maternidade foi feito pela mulher que forneceu os óvulos. Ela é servidora pública de São Bernardo do Campo e obteve, em primeiro e segundo grau, o direito ao benefício por 180 dias. A companheira que engravidou é trabalhadora autônoma e não obteve licença.
Já o Município de São Bernardo do Campo tenta reverter a decisão que reconheceu o direito e alega, que ainda que se cogite a hipótese de concessão da licença-maternidade “não há possibilidade jurídica de pagamento de vencimentos no curso da licença por falta de autorização legal”.
O advogado Paulo Francisco Soares Freire, que representa a Confederação Nacional do Trabalhadores em Saúde (CNTSS), que participa da ação como amicus curiae, diz que a licença-maternidade não é um benefício individual, mas destinado ao bem-estar da família.
“As mães não gestantes, embora não vivenciem as alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papéis e tarefas após a formação do novo vínculo familiar”, ressaltou.
Ainda sobre licença, a Corte reconheceu no final do ano passado a omissão legislativa sobre a regulamentação do direito à licença-paternidade e fixou prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional faça a edição de uma lei nesse sentido. Caso a omissão persista, o Supremo vai definir o período da licença. A lei prevê apenas 5 dias de afastamento para eles, enquanto as mães têm 120 garantidos.