O Supremo Tribunal Federal tem placar de 5 a 2 para considerar constitucional o dispositivo da Lei das Estatais que veda a nomeação de um político para direção de empresas públicas. O julgamento foi suspenso nesta quarta-feira (8) e será retomado na sessão de quinta-feira (9). O que o STF analisa é uma decisão do ministro aposentado Ricardo Lewandowski que derrubou trechos da Lei das Estatais.
Como votaram os ministros?
André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso votaram no sentido contrário de Lewandowski.
Ao votar, Toffoli defendeu a constitucionalidade do trecho que restringe a indicação de políticos para estatais, mas defendeu um meio termo para que as nomeações feitas enquanto a decisão de Lewandowski estava valendo pudessem continuar. Todos os outros ministros que votaram nesta quarta concordaram com essa tese.
Flávio Dino, porém, seguiu parcialmente o então relator, o ministro aposentado, Lewandowski, e entendeu ser inconstitucional o trecho que veda a nomeação de políticos em cargos de direção de estatais. Ele, porém, entendeu que ministros do governo, secretários estaduais e municipais não podem ser indicados para empresas subordinadas a esses órgãos.
Em relação a quarentena de 36 meses que a lei estipula antes de um político ser indicado ao cargo, Nunes Marques defendeu essa redução para 21 meses. Barroso também concordou com essa tese.