O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, nesta quarta-feira (7), um recurso contra a decisão que determinou que os veículos de imprensa podem ser condenados por entrevistas em que houver indícios de falsidade de uma acusação.
Em seu voto, o ministro Edson Fachin sugeriu critérios mais objetivos para caracterizar a responsabilização das empresas e jornalistas. A análise foi interrompida por pedido de vista do ministro Flávio Dino, que tem 90 dias para devolver o voto.
O que Fachin defendeu?
Em julgamento no ano passado, os ministros decidiram que, ao ser publicado um texto em que o entrevistado faz uma falsa imputação de crime, a empresa jornalística poderá ser responsabilizada se houver indícios concretos da falsidade do caso e se o veículo de imprensa não tiver feito a devida apuração.
Dessa vez, Fachin defendeu que o veículo de comunicação somente poderá ser punido em caso de má-fé, ou seja, por dolo direto; ou por dolo eventual, devido negligência da empresa jornalística em buscar o contraditório.
Fachin disse que um entendimento mais objetivo é importante para evitar que os jornalistas se sintam inibidos em apurar e noticiar casos. E citou situações recorrentes de assédio judicial pelos quais passam comunicadores e empresas jornalísticas.
Caso Mari Ferrer
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo cita como emblemática a situação que envolve o juiz de Santa Catarina Rudson Marcos, do caso Mari Ferrer. Ele moveu mais de 180 ações contra jornalistas e artistas que citaram o julgamento do estupro da jovem.
No início do mês, o magistrado informou a desistência de todos os processos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No CNJ, ele é alvo de uma apuração por suposto assédio judicial contra quem o criticou.
Na semana passada, ele ainda foi condenado por litigância de má-fé ao implicar erroneamente o jornalista Francisco Edson Alves, que é assessor de imprensa no Rio, com o jornalista Chico Alves, do ICL, que escreveu uma coluna crítica ao comportamento do juiz Rudson Marcos à época do caso Mari Ferrer.
Ao insistir em processar a pessoa errada, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerou que houve má-fé por parte do magistrado.