Ministros fixaram que o MP precisa justificar abertura de investigação contra agentes de segurança em casos que tenham terminado em morte ou feridos graves, especialmente com uso de arma.
O Supremo Tribunal Federal fixou a tese que permite ao Ministério Público instaurar inquéritos e procedimentos investigatórios criminais. Entre outros pontos, os ministros decidiram que o MP precisa justificar a abertura de investigação contra agentes de segurança em casos que tenham terminado em morte ou feridos graves, especialmente com uso de arma.
A decisão define que o Ministério Público precisa ser motivado a instaurar os procedimentos para evitar que ocorrências envolvendo policiais sejam abertas sem critério. Se decidir não abrir investigação, o MP também vai ter que explicar o motivo. O Supremo ainda definiu que o Estado deve garantir ao Ministério Público recursos econômicos e de pessoal para investigar as mortes de pessoas por policiais civis ou militares.
A definição desse ponto gerou debate entre os ministros. A ministra Carmen Lúcia ressaltou que o MP precisará se explicar, qualquer que seja a decisão. O ministro Luiz Fux, defendeu que fossem fixadas as condições para o Ministério Público instaurar procedimento contra os agentes públicos.
Os ministros ainda decidiram que o MP precisa comunicar toda investigação que for aberta ao poder Judiciário. O prazo das investigações precisa seguir os parâmetros de inquéritos policiais e, no caso de prorrogação, será necessária autorização judicial. Para evitar duplicidade de investigações, os ministros também definiram que a distribuição dos procedimentos tem que ser ao primeiro juiz que receber a denúncia.
O STF concluiu que, nas investigações penais, o Ministério Público pode requisitar perícias técnicas, mas o perito precisa ter plena autonomia funcional para elaborar os laudos. O julgamento ocorreu em meio ao aumento das críticas ao legado da Operação Lava-jato.