Novos aterros nestas áreas ficam proibidos. Os ministros julgaram nesta quinta-feira embargos que tratam de inconstitucionalidades do código florestal.
Por 9 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os aterros sanitários que já existem em Áreas de Proteção Permanente, vão poder funcionar até o fim da vida útil prevista em contrato. Novos aterros nestas áreas ficam proibidos. Os ministros julgaram nesta quinta-feira embargos que tratam de inconstitucionalidades do código florestal.
O relator, ministro Luiz Fux apontou que deve-se cumprir o contrato firmado antes do entendimento da corte, com prazo de validade das operações restrito à vida útil de cada aterro e conforme a capacidade adequada dele. Segundo os ministros do STF o prazo médio dos contratos dos aterros é de 10 e 20 anos – e pode ser prorrogado caso haja previsão no acordo.
Os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber – que já havia votado antes de se aposentar – divergiram do entendimento. Fachi defendeu rigidez na cobrança de um prazo final para a desocupação das áreas de preservação e devolução aos municípios e estados. Ele havia sugeriu o prazo de 3 anos para o fim dos aterros, mas acabou sendo voto vencido.
De acordo com dados da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente, 10 das 27 capitais brasileiras tem aterros em áreas de APP.