O direito ao PIS/Pasep é garantido para o indivíduo inscrito nele há pelo menos cinco anos e que possua os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou eSocial.
É necessário receber até dois salários mínimos por mês no ano de referência, 2022, sempre com a carteira assinada para garantir o benefício. Além disso, é necessário ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano. O cálculo do abono salarial leva em conta o período trabalhado, seu valor máximo é de R$ 1.412 para quem trabalhou os 12 meses.
Em relação aos pagamentos, a Caixa confirmou que a liberação dos valores começa em 15 de fevereiro de 2024 e vai até 15 de agosto do mesmo ano. Confira as datas de cada um dos pagamentos a seguir.
Calendário de pagamento extraordinário ao CPF
Pis:
- Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro;
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março;
- Nascidos em março: a partir de 15 de abril;
- Nascidos em abril: a partir de 15 de abril;
- Nascidos em maio: a partir de 15 de maio;
- Nascidos em junho: a partir de 15 de maio;
- Nascidos em julho: a partir de 17 de junho;
- Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho;
- Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho;
- Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho;
- Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto;
- Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto.
Pasep:
- Final de inscrição 0 e 1: 15 de fevereiro;
- Final de inscrição 2 e 3: 15 de março;
- Final de inscrição 4 e 5: 15 de abril;
- Final de inscrição 6 e 7: 17 de junho;
- Final de inscrição 8: 15 de julho;
- Final de inscrição 9: 15 de agosto.
O que é o PIS/Pasep?
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são programas criados pelo governo brasileiro com o objetivo de promover a integração e a valorização do trabalhador. Uma das formas de benefício desses programas é o pagamento do abono salarial, que é disponibilizado anualmente aos trabalhadores que atendem aos requisitos estabelecidos.
O abono salarial do PIS/Pasep é um direito garantido aos trabalhadores que tenham sido cadastrados no programa por pelo menos cinco anos e tenham recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos no ano-base considerado. Além disso, é necessário que o trabalhador tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base em questão.
O calendário de pagamento do PIS é estabelecido pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o calendário do Pasep é definido pelo Banco do Brasil para os servidores públicos. Geralmente, o pagamento começa no segundo semestre do ano e segue até o primeiro trimestre do ano seguinte, de acordo com a data de nascimento do trabalhador.
O valor do abono salarial do PIS/Pasep é proporcional ao tempo de trabalho do empregado no ano-base, sendo calculado com base no número de meses trabalhados. Assim, quanto mais meses o trabalhador tiver trabalhado durante o ano-base, maior será o valor do benefício a receber.
Para receber o abono salarial, o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados na base da Previdência Social. Além disso, é necessário cumprir os critérios estabelecidos e estar atento ao calendário de pagamento divulgado pelos órgãos responsáveis.