A Secretaria Estadual da Educação divulgou um documento com orientações sobre a proibição do uso de celulares na rede de ensino de São Paulo. As aulas nas escolas estaduais terão início em 3 de fevereiro.
A lei que foi sancionada no território paulista é mais restritiva do que aquela de abrangência nacional: no estado, a utilização de aparelhos eletrônicos fica vetada durante toda a permanência do aluno no ambiente escolar — incluindo recreio, intervalos de aula e atividades extracurriculares.
O secretário-executivo da Secretaria de Educação de São Paulo, Vinicius Mendonça Neiva, explicou quais recomendações foram feitas aos alunos da rede estadual de ensino.
“Inicialmente, que os alunos não levem o celular para as escolas. Obviamente, se ele tiver que levar, é que ele guarde isso num lugar inacessível. Por quê? Porque se ele for identificado usando isso dentro do período de aula, ou a equipe gestora e o nosso profissional oriental de convivência vai conversar com o aluno. E se for necessário, vai convidar os pais para poder esclarecer novamente tudo isso. E aí, se ele reincidir e continuar nessa insistência de usar o equipamento durante o período de aula, aí a gente pode acionar como uma última medida o Conselho Tutelar para poder fazer um acompanhamento junto com os pais, junto com a família e inclusive com esse aluno”.
Caso o aluno seja flagrado utilizando o celular ou outros dispositivos dentro das dependências da escola, os aparelhos serão retidos até o fim do período de aulas daquele dia.
De acordo com o secretário-executivo da Secretaria de Educação de São Paulo, Vinicius Mendonça Neiva, o importante é que o celular não esteja com os alunos durante o período de aulas.
“O importante é que cada escola tem uma dinâmica específica para o funcionamento dessa política. Então a gente vai acompanhar essa implementação nesse primeiro bimestre e ver como é que a gente pode fazer ajustes. Mas o aluno vai ter tanto isso na escola para poder guardar num lugar inacessível como também se ele tiver uso consciente, deixar dentro da mochila desligado para quando ele só puder usar, quando estiver fora da escola, também isso não tem problema algum dentro desse ponto de vista. Mas é importante até para a gente cumprir a lei que ele esteja num lugar inacessível, ou seja, que ele não possa ficar utilizando o aparelho durante o período letivo”.
As unidades devem informar aos pais e responsáveis, no entanto, que a escola não se responsabilizará por eventuais extravios ou danos ao equipamento.
Caso ocorra durante as aulas, o professor deverá comunicar à gestão escolar ou Profissional Orientador de Classe, que deve realizar o recolhimento do dispositivo.
Nesse caso, o aluno deverá assinar uma declaração sobre as condições do aparelho, que será registrado para controle, e o episódio registrado no sistema da Secretaria da Educação.
As unidades de ensino também devem adotar um plano de ação para desencorajar o uso dos celulares e divulgar as novas regras já a partir do primeiro dia de aulas.
As escolas particulares, de acordo com o secretário-executivo, devem seguir o Conselho Estadual de Educação de São Paulo, que também aprovou diretrizes sobre a proibição do uso de celulares nas escolas públicas e privadas.
No caso do Colégio Anglo Morumbi, um comunicado foi enviado aos pais desde quando a lei federal foi promulgada explicando as restrições e os procedimentos que serão tomados.
O uso de celulares, smartwatches e outros dispositivos eletrônicos pessoais sem finalidades pedagógicas, incluindo os intervalos e atividades extracurriculares, está proibido. Os alunos podem levar o aparelho para o colégio, mas ele deve ficar guardado no armário ou na mochila. Eles só poderão usar o aparelho após as aulas próximo uma das portarias.