A pena estipulada foi prevista pelo ministro relator Alexandre de Moraes e seguido por outros 6 ministros
O ex-deputado Roberto Jefferson foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão, além do pagamento de 200 mil reais em danos morais coletivos. Os onze ministros já votaram no plenário virtual da corte e placar final do julgamento ficou em 10 votos a 1 pela condenação de Jefferson. A pena estipulada foi prevista pelo ministro relator Alexandre de Moraes e seguido por outros 6 ministros.
Nesta sexta, o ministro André Mendonça, defendeu a incompetência da corte para julgar o caso de Roberto Jefferson. Ele foi o único ministro a divergir da condenação do ex-deputado pelos crimes de atentado ao exercício dos poderes, homofobia, calúnia e incitação ao crime.
Além de Mendonça, o ministro Nunes Marques, também indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, votou nesta sexta-feira. Ele indicou pela condenação do ex-deputado, porém, propôs a prescrição de alguns crimes e atenuantes para a pena. Nunes Marques sugeriu 2 anos e 11 meses de prisão, em regime aberto. Além de multa de 50 mil reais.
O ministro Cristiano Zanin havia divergido da pena em seu voto, sugerindo 5 anos, 2 meses e 28 dias de reclusão, por entender que dois crimes haviam prescrito. Esse voto foi seguido pelo ministro Edson Fachin. O entendimento foi vencido pela maioria que manteve os 9 anos de prisão.