Um ouvinte tem recursos investidos em dois planos de previdência, com tributação pela tabela regressiva, e pretende sacar os valores agora. Ele pergunta se já existe um padrão entre as seguradoras para fazer a mudança da tabela regressiva para a progressiva. Saiba a resposta de Marcelo d’Agosto abaixo:
É possível escolher duas maneiras para tributar os ganhos das aplicações em fundos de previdência. Na tabela regressiva, o imposto é exclusivo na fonte e, na progressiva, o imposto é na declaração anual do imposto de renda.
Até o começo deste ano, a escolha tinha que ser feita no momento da aplicação. A partir de agora, depois de uma nova lei, a escolha pode ser feita no momento do resgate. A Receita Federal, no entanto, ainda não regulamentou os procedimentos operacionais. Portanto, cada seguradora pode pedir documentos diferentes para essa troca. A solução, então, é conferir o procedimento com a seguradora.
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