Por 8 a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira que o porte de maconha para uso pessoal não é crime. Os ministros também definiram que é necessário estabelecer uma quantidade do entorpecente que separa o usuário do traficante e isso deve ocorrer com a proclamação do resultado do julgamento nesta quarta-feira.
Os ministros analisavam a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. A normativa prevê que é conduta ilícita portar drogas para consumo próprio. Porém, é considerada uma infração menos grave, não prevendo pena de detenção ou reclusão, mas medidas socioeducativas. No entanto, deixa a cargo de policiais e juízes decidiram que está utilizando ou traficando entorpecentes.
O ministro Dias Toffoli fez um esclarecimento do voto, e defendeu que a legislação já não criminaliza quem usa drogas, porém, cabe ao Congresso a fixação de uma quantidade de maconha que diferencia quem consome de quem trafica.
“O meu voto é claríssimo, no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado.”.
Oito ministros consideram que não é crime o porte de drogas para consumo individual e que a conduta é um ato ilícito administrativo. Seguem nesta linha o relator Gilmar Mendes e os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (aposentada), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luiz Fux.
Três ministros entendem que a lei é constitucional, ou seja, na prática, o trecho deve ser mantido – entendido como um crime, com as repercussões socioeducativas. Seguem esta linha os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça.
Decisão gerou repercussões políticas
O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, disse que há uma clara interferência do Supremo nas decisões que cabem ao Legislativo.
“Eu discordo da decisão do Supremo Tribunal Federal, eu considero que uma descriminalização só pode se dar através do processo legislativo, e não por uma decisão judicial. Essa questão das drogas e da descriminalização das drogas é uma ideia que é suscitada em diversas partes do mundo, mas há um caminho próprio para se percorrer nessa discussão, que é o processo legislativo, a própria consideração de determinadas substâncias entorpecentes ilícitas, ou seja, há um critério técnico para se dizer se uma substância deve ser considerada um entorpecente ilícito ou não”, argumentou.
O Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição que trata o uso de drogas como crime, independentemente da quantidade. O texto agora tramita na Câmara dos Deputados e depende do aval do presidente Arthur Lira para criação de comissão especial.