A Polícia Federal classificou como injúria a conduta do empresário Roberto Mantovani na confusão no Aeroporto Internacional de Roma, envolvendo o ministro Alexandre de Moraes. A PF, no entanto, não indiciou o empresário por considerar que o crime é de menor potencial ofensivo, com pena máxima de um ano de detenção.
No relatório final enviado pela corporação ao STF, ao qual a CBN teve acesso, o delegado responsável pelo caso cita que a lei brasileira não autoriza a extradição por crimes de menor potencial ofensivo, uma vez que o crime ocorreu fora do Brasil.
Além disso, a PF cita no documento que o vídeo, de nove segundos, não possui áudio. Nas imagens, Roberto Mantovani parece agir de forma incisiva contra o filho de Moraes e, em um determinado momento, o empresário atinge a mão direita no rosto do filho do ministro, o que causou o deslocamento do óculos dele.
No relatório, também há informação de que as imagens não demonstraram qualquer ato de um grupo ou de outras pessoas para hostilizar, filmar ou constranger o ministro Alexandre de Moraes. A PF cita ainda que o vídeo mostra apenas fração da interação entre os envolvidos no momento em que a confusão já está ocorrendo e não mostra o início do caso.
A PF ainda cita a falta de elementos para classificar que a injúria também tenha sido cometida pela mulher de Mantovani e por Alex Zanatta, que estavam juntos com o empresário. Isto porque, no relatório, o delegado cita que as filmagens mostram que houve uma discussão entre todos os envolvidos e que o tumulto ocorreu a partir de uma atitude da mulher de Mantovani. Entretanto, a falta de áudio e a dificuldade de fazer leitura labial não teriam sido suficientes para atestar a injúria cometida por Andreia Mantovani e Alex Zanatta.
O que diz a defesa de Mantovani?
Em nota, o advogado da família Mantovani, Ralph Tórtima Filho, disse que o único crime identificado pelo delegado responsável pelo caso foi injúria real (quando há emprego de violência), com base na ‘análise parcial das imagens’.
O advogado também lembrou que, ao final do relatório, o delegado conclui ‘que o suposto crime de injúria real não está entre aqueles que, quando ocorridos no exterior, podem ser apurados em território brasileiro’. Por isso, segundo ele, a investigação ‘jamais poderia ter existido’ e a família não poderia ter sido submetida a ‘tamanhos excessos’.
Ainda de acordo com o advogado, cabe ao Ministério Público Federal a ‘última palavra’ que, para ele, consiste no arquivamento da investigação.