O tema costuma gerar discussões acaloradas; saiba o que diz a lei em vigência.
Em terras brasileiras, as discussões em torno dos direitos previdenciários ganham uma nova dimensão no que diz respeito às pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Com a crescente conscientização sobre a diversidade de condições que afetam a população, surge, então, a dúvida se os indivíduos autistas vão conquistar o direito à aposentadoria em idade inferior à habitual.
A busca por essa resposta revela uma série de avanços legislativos que buscam reconhecer as particularidades das condições neurológicas, como o TEA. Com tudo isso em mente, a seguir, confira todos os detalhes sobre o tema.
Aposentadoria antecipada para pessoas com TEA
De acordo com o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei 12.764/2012, o TEA é legalmente reconhecido como uma deficiência. Por conta disso, os indivíduos no espectro autista têm o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD).
No entanto, a aposentadoria antecipada dependerá da gravidade do TEA, sendo que, em casos de alto grau de autismo, definidos como alienação mental por perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o benefício pode ser isento de carência, sem a consideração de doença preexistente.
Portanto, além da aposentadoria, os indivíduos diagnosticados com TEA têm acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse auxílio, concedido pelo INSS, consiste em um aporte financeiro no valor de um salário mínimo mensal.
Desafios e perspectivas para este grupo de cidadãos
A discussão sobre a possibilidade de aposentadoria precoce para autistas no contexto do INSS enfrenta diversos desafios significativos. O primeiro percalço reside na complexidade do espectro, que abrange uma ampla gama de características e necessidades.
De modo geral, estabelecer critérios que considerem adequadamente a diversidade do TEA é uma tarefa intrincada, que requer uma abordagem individualizada a fim de garantir a inclusão de todos os autistas, independentemente do grau de comprometimento.
Outro problema está na mensuração da capacidade laborativa dos autistas, tendo em vista que definir em que medida as características específicas do TEA impactam a habilidade de desempenhar determinadas funções profissionais figura como um desafio que exige expertise técnica e consideração cuidadosa.
Entenda mais sobre a condição TEA
O TEA trata-se de um distúrbio no neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.
Sinais de alerta no neurodesenvolvimento da criança podem ser percebidos nos primeiros meses de vida, sendo o diagnóstico estabelecido por volta dos dois a três anos de idade. A prevalência é maior no sexo masculino. A identificação de atrasos no desenvolvimento, o diagnóstico oportuno de TEA e encaminhamento para intervenções comportamentais e apoio educacional na idade mais precoce possível, pode levar a melhores resultados no longo prazo, levando em conta a neuroplasticidade cerebral.
Cabe destacar que o tratamento oportuno com estimulação precoce deve ser preconizado em qualquer caso de suspeita TEA ou desenvolvimento atípico da criança, independentemente de confirmação diagnóstica. Em suma, o diagnóstico de TEA é essencialmente clínico, feito a partir das observações da criança, entrevistas com os pais e aplicação de instrumentos específicos.