O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, indicou nesta terça-feira (2) que aguardará o julgamento do senador Sergio Moro, no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, antes de colocar na pauta do CNJ a análise o processo de inspeção nos tribunais responsáveis por julgar os processos da Lava-jato. O senador é suspeito de abuso de poder econômico na campanha eleitoral.
Ao ser questionado sobre o tema nesta tarde, Barroso disse que o processo que poderá atingir o ex-juiz e ex-ministro do governo Bolsonaro será pautado ‘quando a hora chegar’.
‘Não pauto pela imprensa, pauto quando chegar a hora certa de pautar”’ disse ao ser questionado pela CBN em evento no CNJ.
Processo de inspeção
O corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, finalizou o relatório do caso que questiona a conduta de juízes e procuradores da Lava-jato e liberou para julgamento no CNJ. O conteúdo do relatório é sigiloso, mas Salomão já solicitou prosseguimento do caso que envolve a juíza Gabriela Hardt, substituta de Moro na 13ª Vara em Curitiba.
Quem decide quando entrará na pauta é Barroso. O ministro deverá aguardar o término do julgamento do processo eleitoral contra Moro, que será retomado nesta semana e deverá ser concluído até 8 de abril.
No CNJ, o caso tem potencial para atingir o ex-juiz e a magistrada. Os dois, ex-titulares da 13ª Vara Federal de Curitiba, estão na mira devido indícios de violações praticadas no âmbito da operação Lava-jato.
O relatório parcial da correição, emitido pelo CNJ em setembro de 2023, identificou indícios de ‘um possível conluio envolvendo os diversos operadores do sistema de justiça’, com objetivo de destinar bilhões de acordos no exterior para ‘interesse exclusivo’ de integrantes da Lava-jato. Segundo o Conselho, houve uma gestão ‘caótica’ de verbas resultantes de acordos de delação premiada e leniência firmados com empresas pelo Ministério Público Federal e homologados pela 13ª Vara.
Caso o corregedor Nacional peça investigação criminal, Moro deverá ser julgado pelo STF por conta do foro privilegiado.