Dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) mostram que o número de eleitores com 16 e 17 anos já é 14% maior do que no último pleito municipal, realizado em 2020. A última atualização do portal de estatísticas do tribunal mostra que o país tinha em janeiro 1.177.127 adolescentes aptos a ir às urnas nas eleições de outubro. No pleito de quatro anos atrás, 1.033.040 eleitores com menos de 18 anos puderam votar.
O voto para jovens com 16 e 17 anos é facultativo. Apesar disso, desde as últimas eleições gerais, em 2022, o TSE vem registrando crescimento na quantidade de adolescentes que tiram o título de eleitor. Naquele ano, 2.116.781 jovens eleitores estavam cadastrados na Justiça Eleitoral, um crescimento de 51% na comparação com as eleições gerais de 2018, quando 1.400.613 pessoas com 16 e 17 anos estavam aptos a votar.
A maior quantidade desses eleitores está em São Paulo. No estado, são 160.689 jovens com condições de votar. Entre as cinco unidades da federação com mais votantes nessa faixa etária estão Bahia, com 95.899; Maranhão, com 93.463; Ceará, com 87.970; e Minas Gerais, com 86.664.
O número de eleitores deve aumentar até as eleições, pois o prazo para cadastramento junto à Justiça Eleitoral segue aberto até 8 de maio. Podem requerer o título de eleitor jovens que completam 16 anos até o 1º turno das eleições de 2024, que acontece em 6 de outubro.
É possível fazer o alistamento eleitoral por meio do autoatendimento eleitoral, na página do TSE. Para a emissão do título é necessário que o eleitor compareça ao cartório eleitoral em até 30 dias para a coleta dos dados biométricos e validação do pedido.
Segundo o TSE, 152 milhões de eleitores vão às urnas para votar em candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores.
O TSE aprovou em fevereiro as resoluções e normas que vão orientar partidos políticos, coligações e federações partidárias, candidatos e eleitores sobre o que será permitido e o que será vedado durante as eleições municipais deste ano.
Entre as propostas analisadas, o tribunal validou a regulação do uso da inteligência artificial com a restrição à utilização de chatbots para intermediar a comunicação da campanha e a vedação absoluta de uso de deep fake — criação de vídeos e áudios falsos por meio de inteligência artificial. Segundo o TSE, a inteligência artificial só pode ser usada em campanhas quando houver aviso explícito de seu uso.
O tribunal decidiu pela regulação dos provedores, como a adoção e publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.
Provedores serão responsabilizados se não retirarem imediatamente conteúdos com desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, antidemocráticos, racistas e homofóbicos.
O TSE decidiu proibir a utilização de propaganda eleitoral com conteúdo fabricado ou manipulado “para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral, sob pena de caracterizar abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando cassação do registro ou do mandato”.