Segundo o ministro, os municípios não podem legislar sobre normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente
O ministro do STF Alexandre de Moares, suspendeu duas leis municipais nas cidades de Ibirité, em Minas Gerais, e outra da cidade Águas Lindas, em Goias, que proíbem o ensino de “linguagem neutra ou dialeto não binário” nas escolas públicas e privadas.
Moraes considerou que a Constituição Federal atribuiu à União competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, cabendo aos “estados e ao Distrito Federal um espaço de competência suplementar”.
As decisões de Moraes foram tomadas em duas ações apresentadas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. As entidades afirmam que as leis põem censura e compromete a liberdade de expressão e o direito fundamental de ensinar e de aprender.
As decisões liminares de Moraes serão apreciadas pelos demais ministros da Corte, em sessão de julgamento virtual que começa no próximo dia 31.