Com a pandemia desafiando o equilíbrio financeiro, muitos Microempreendedores Individuais (MEIs) se viram em apuros, resultando em atrasos nos pagamentos mensais de suas contribuições. Essa situação pode acarretar em multas, juros e até mesmo na inclusão do CPF do responsável na dívida ativa da União, privando o empreendedor dos benefícios cruciais do INSS, como aposentadoria e auxílio-doença.
No entanto, há uma luz no fim do túnel para aqueles que enfrentam essa adversidade: o parcelamento de dívidas. Em 2024, esta oportunidade se torna ainda mais acessível, permitindo que os MEIs regularizem suas finanças sem agravar sua situação econômica.
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Uma realidade para os MEIs, o parcelamento está disponível para débitos referentes a 2023 ou anos anteriores, proporcionando uma chance crucial de evitar penalidades adicionais e, o mais importante, o cancelamento do CNPJ. Para aqueles que acumularam dívidas no ano corrente, a opção de negociação estará disponível a partir de 2025.
Parcelamento de débitos: como funciona?
O processo de parcelamento varia de acordo com a situação dos débitos:
- Débitos não inscritos na dívida ativa: Para aqueles que ainda não foram incluídos na dívida ativa, o processo é simples. Basta acessar o site do Simples Nacional, informar o CNPJ e seguir as instruções para solicitar o parcelamento. Este método é direcionado especificamente para esses casos;
- Débitos já inscritos na dívida ativa: Se os débitos já foram registrados na dívida ativa, o procedimento é um pouco diferente. O MEI deve acessar o portal Regularize, consultar a dívida ativa com seu CNPJ e seguir as instruções para aderir ao parcelamento. Este processo permite a negociação de condições mais favoráveis, levando em consideração a capacidade de pagamento do MEI.
Amo o que faço! Formado pela PUC-MINAS, sempre desejei trabalhar com escrita e produção de textos; já atuei em agências de publicidade e em TVs.