A Justiça negou um recurso da União contra uma sentença favorável à família de um perseguido político da ditadura militar e dobrou a indenização para os parentes dele. A decisão é 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
Sebastião Gonçalves era um minerador de Nova Lima, na região Metropolitana de Belo Horizonte, e foi preso em 1964, primeiro ano do Golpe Militar, por se opor ao regime. Em 1969, Gonçalves foi absolvido das acusações e, posteriormente, reconhecido como anistiado. Ele morreu em 1998, aos 84 anos de idade.
Em juízo, a viúva e filha do homem haviam pedido uma indenização de R$ 50 mil por danos morais. Porém, a União alegou que o direito estava prescrito e que as interessadas já haviam sido indenizadas.
Baseando-se em um decreto de 1932, a União argumentou em seu recurso que haviam se passado mais de cinco anos entre a data de instauração do Regime Militar e o início da ação pelas familiares do perseguido político.
Aliado a isso, a União também protestou contra a sentença favorável a uma segunda indenização, por danos morais, recorrendo ao artigo 16 da Lei da Anistia Política, de 2002, que proíbe expressamente a acumulação de indenizações quando o fato gerador é o mesmo.
No julgamento, a posição do relator do processo foi a de se alinhar a entendimentos consolidados no Superior Tribunal de Justiça. Os integrantes da Turma acompanharam o relator, que ainda acolheu, parcialmente, o segundo pedido de indenização, totalizando assim R$ 100 mil aos familiares do homem.