O período para enviar a declaração anual do Imposto de Renda começou na sexta-feira (15), mas ainda há brasileiros com dúvidas sobre o processo. No Show da Notícia deste sábado (16), o apresentador Guilherme Muniz conversou com o contador e especialista em gestão tributária Márcio Reis, que explicou as novidades de 2024, tirou dúvidas enviadas pelos ouvintes e deu dicas para o processo. Ouça a entrevista completa abaixo:
Posso deduzir a mensalidade da academia como gasto de saúde?
É verdade que academia faz bem à saúde, mas, para responder a dúvida de um ouvinte, o especialista lamenta que não, a mensalidade da academia não pode ser descontada. Porém, há outras despesas que podem, sim, ser deduzidas no que você tem a pagar.
“Diferente, por exemplo, da pessoa que venha efetuar um pagamento a uma clínica fisioterapêutica. Já vi casos de clientes que fazem pilates e em uma clínica de fisioterapia, a empresa de fisioterapia constituída emite a nota fiscal, e esse gasto já passa a ser dedutível. Já a academia não entra nesse mesmo bojo”, explica.
Outros exemplos são gastos odontológicos, e tudo que efetivamente for pago diretamente ao dentista ou à empresa odontológica, mediante recibo ou nota fiscal, passa a ser dedutível. Só que, para isso, é preciso que o contribuinte peça e guarde o recibo ou a nota fiscal – e isso também serve para pagamentos online.
O recibo deve ter o carimbo, o nome completo do dentista ou do médico, o CPF dele de forma clara. Já a nota fiscal eletrônica tem os dados necessários.
Quais outros serviços podem ser deduzidos?
O contador explica que podem incluídos gastos que possam gerar algum tipo de benefício frente a dedutibilidade do IR. Outros exemplos são educação própria ou de algum dependente, pensão alimentícia e plano de previdência privada.
Sou titular do plano de saúde: posso declarar os dependentes?
O contribuinte pode, sim, declarar os planos de saúde dos filhos, que constam como dependentes no Imposto de Renda, mas esse caso não vale para esposos e esposas. Mesmo que seja a mesma pessoa a pagar, os gastos devem ser declarados separadamente.
“O cônjuge faz a declaração em separado. Então, cada um vai informar detalhadamente o valor que lhe cabe do plano de saúde na sua declaração. O titular da declaração informa somente o valor dele e o cônjuge vai informar na declaração que ele vai fazer, individualmente também, a parcela destinada a ele em relação ao custo com o plano de saúde, independente de quem venha fazer o pagamento. Então, eu não posso me apropriar na minha declaração de todo um gasto com plano de saúde que efetivamente eu venha a ter efetuado o pagamento, de um dependente do plano que faz a sua declaração em separado, por exemplo. É por CPF, distribuído por pessoa”, explica Márcio Reis.
Pessoas com deficiência ou comorbidades têm deduções?
O contador explica que há pessoas com deficiência ou doenças específicas que têm direito a benefícios no Imposto de Renda. Aposentados que tenham alguma doença pré-existente também podem fazer o mesmo processo para requerer a restituição do Imposto de Renda pago nos últimos cinco anos, mas, em todos esses casos, é preciso ficar atento à documentação:
“É importante que se tenha todo um rol de documentos e que se siga um roteiro já pré-estabelecido pela Receita Federal, que é efetivamente obter todo esse dossiê, principalmente o laudo médico, e fazer o ingresso via e-Cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), gerando essa informação para a Receita Federal, para que a Receita Federal possa tomar conhecimento do caso e ele não tenha problema futuro de vir a ser ingressado na malha fina.”
O e-Cac fica disponível no site da Receita Federal, onde o contribuinte pode ver as informações com o acesso do gov.br.
Preciso declarar o aluguel da minha casa?
Depende, você é inquilino ou proprietário? O contador explica que o aluguel precisa ser declarado pelo proprietário. O inquilino, por sua vez, até pode declarar o gasto, mas não é obrigatório nem gera qualquer desconto.
“Em termos do contribuinte que é o inquilino e fazer a declaração, em geral, não ocorre porque o valor que o inquilino paga a título de aluguel não é dedutível. Em geral, no Brasil, nós, contribuintes, nos preocupamos muito em organizar a documentação dos pagamentos efetuados que vão oferecer algum tipo de dedutibilidade”, afirma.
Como declarar o FIES: dívida e ônus ou como gasto com educação?
Um ouvinte perguntou como declarar o inanciamento estudantil, e o especialista explicou que a dívida acumulada deve constar como dívida e ônus reais, mas o pagamento das parcelas, como gasto com educação.
“A dívida que ele vai acumulando, a parcela efetivamente não paga, ele vai fazer o lançamento como uma dívida, na opção de dívidas e ônus reais, porque efetivamente esse valor do FIES será pago futuramente. Então, a parcela da mensalidade da faculdade, por exemplo, que ele vem a pagar, ele considera gasto dedutível como educação”, explica.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Ainda há quem tenha dúvidas sobre precisar declarar o IR ou não, e o especialista define: contribuintes que têm rendimento tributável anual de até R$ 30.639,90 estão isentos da declaração. Já rendimentos iguais ou acima de R$ 30.639,90 precisam ser declarados. Mas isso é diferente de “valor considerado isento, que mudou a regra neste ano, de R$ 40 mil para R$ 200 mil.
“A pessoa que tinha, por exemplo, um rendimento isento, recebeu uma doação, recebeu uma herança, uma partilha de bens entre casais até então, superiores a R$ 40 mil eram obrigados a fazer a declaração. A partir deste ano, somente valores superiores a R$ 200 mil reais”, explica. “Lembrando, rendimento tributável acima de R$ 30.639,90 e, no caso dos rendimentos isentos, que fiquem abaixo de R$ 200 mil.”