A partir desta quinta-feira (1°), todos os microempreendedores individuais e patrões de trabalhadores domésticos devem estar cadastrados no Domicílio Eletrônico Trabalhista. Esta é uma plataforma de comunicação do Ministério do Trabalho e Emprego com os empresários, mesmo que não tenham funcionários, e patrões domésticos – pessoas físicas ou jurídicas.
Todos os CPFs e CNPJs possuem, automaticamente, um cadastro no sistema. O governo pede que esses dados sejam atualizados. O DET será utilizado para o envio de alertas da Inspeção do Trabalho, como atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.
Quem não tiver o cadastro no DET, corre o risco de não ser informado sobre eventuais notificações do Ministério do Trabalho e Emprego, correndo o risco de perder prazos em processos, por exemplo. A partir de agora, não haverá mais notificações por meio de outros canais oficiais, como os Correios.
Em entrevista ao Jornal da CBN, a Conselheira do Conselho Federal de Contabilidade, Angela Dantas, explica que esse canal de comunicação deve facilitar a vida dos empregadores.
‘Todos que têm, na sua base, empregados têm que fazer esse cadastro. Ele facilita a inspeção do Ministério do Trabalho, envia notificações, é um canal de comunicação. Tanto tem pro CPF quanto pro CNPJ, tem que fazer o seu cadastro como você é empregador. Se você é empregador doméstico, então você vai trabalhar com o seu CPF, se você é um MEI, e tem um empregado, você vai mudar a plataforma pro CNPJ.”
O cadastro de contatos deve ser feito pelo site det.sit.trabalho.gov.br. Para realizar o cadastro, é preciso utilizar login e senha da conta Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro para pessoas físicas ou com o certificado digital. Os avisos recebidos na caixa postal do DET têm efeito legal, e após 15 dias, o recado é dado como ciente pelo governo federal.
Caso o empregador não informe um contato no cadastro do domicílio eletrônico e for submetido a algum tipo de fiscalização, ele poderá ser punido com multa que varia de R$ 208,09 a R$ 2.080,91, pelo não cumprimento dos prazos fiscais.