Para votar neste domingo (6) nas eleições municipais é necessário levar documento oficial de identificação com foto.
As eleitoras e eleitores que realizaram a captação biométrica, com digitais e foto, podem utilizar o aplicativo e-Título. Nesse caso, não é necessária a apresentação de documento de identidade.
Lembrando que não é obrigatório ter a biometria coletada para votar. Se a eleitora ou o eleitor estiver com o título regular, basta apresentar um documento oficial com foto aos mesários para votar nas Eleições 2024.
Quem estiver com o título de eleitor cancelado não vai poder votar nas eleições neste ano. O prazo para a regularização do título terminou em 8 de maio. O cadastro eleitoral será reaberto no dia 5 de novembro, quando o eleitor poderá solicitar a regularização de sua situação eleitoral.
O eleitor não pode levar o celular na hora do voto. A pessoa deve deixar o celular no local indicado pelos mesários. Máquinas fotográficas e filmadoras também estão proibidas.
Os eleitores podem levar uma cola com os números dos candidatos. O primeiro voto é para vereadora ou vereador. São cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido. É possível votar somente na legenda, se desejar. Os três números seguintes são os que identificam a candidata ou o candidato ao cargo. Depois, basta apertar a tecla “Confirma”.
Na sequência, a urna pedirá o voto para prefeita ou prefeito, com dois dígitos. Após a confirmação, a tela do equipamento exibirá a palavra “FIM” seguida do barulho tradicional das urnas.
No dia da eleição, as eleitoras e os eleitores podem manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa por meio do uso de camisetas, bonés, broches e adesivos. A legislação proíbe fazer boca de urna, tentar convencer um eleitor a votar em um candidato ou a não votar ou divulgar propaganda política.
Também é vedada a concentração de pessoas com manifestação coletiva ou ruidosa, bem como a aglomeração portando vestuário padronizado, além do uso de alto-falantes, realização de comícios ou carreatas, distribuição de camisetas e oferecimento de alimentos ou transporte fora das situações permitidas pela Justiça Eleitoral.
A consulta do local de votação pode ser feita no site do Tribunal Regional de São Paulo ou pelo aplicativo e-título. Não existe a possibilidade do voto em trânsito para os cargos de prefeito e vereador. O voto em trânsito pode ser solicitado somente nas eleições gerais.