A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) um projeto de lei que padroniza as taxas de juros em contratos nas decisões judiciais. Essa medida faz parte das iniciativas microeconômicas propostas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), que ficaram paradas no Congresso no ano passado. O texto agora será enviado ao Senado para análise.
Atualmente, as decisões do Judiciário nessas situações variam entre a Selic (taxa básica de juros da economia brasileira) e uma taxa real de 1% ao mês. O Poder Executivo argumenta que as duas taxas usadas não são adequadas para a situação. A taxa Selic não paga o suficiente ao credor pelos riscos, e a taxa real de 1% ao mês não reflete o que está acontecendo no mercado, podendo ser alta ou baixa dependendo da situação econômica.
O texto do projeto de lei estabelece que se não houver uma taxa de juros acordada entre as partes, será usada uma taxa calculada pela média da rentabilidade das Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B de cinco anos), mais 0,5% ao mês. O aumento pode ser diminuído pelo Conselho Monetário Nacional, conforme o projeto.
A proposta também inclui uma regra que diz que sempre que não houver um índice específico acordado em contrato ou definido por lei, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pelo IBGE, será utilizado para ajustar os valores monetários.
A nova taxa será usada em quatro situações diferentes:
1- Em empréstimos para fins econômicos quando não houver um juro específico definido;
2- No caso de atraso em cumprir um acordo comercial quando as partes não acertam a taxa;
3- Em casos de responsabilidade civil por ações erradas;
4- Para cobrir prejuízos e danos quando não existe um contrato específico.
“Esse projeto vai trazer harmonia na cobrança da taxa de juros, em contratos que são do âmbito privado, segurança jurídica, menos abuso nas cobranças de juros e melhorar a relação entre as partes e o mercado de crédito no Brasil”, afirmou o relator do projeto, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ).