Ainda segundo portaria publicada em DO, as empresas de apostas terão que ter mecanismos para impedir menores de 18 anos de jogar.
As empresas de apostas, conhecidas como bets, terão que identificar, qualificar e fazer classificação de risco dos apostadores. Também terão que comunicar transações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, COAF.
É o que prevê portaria publicada nesta sexta-feira (12) pelo governo no Diário Oficial da União. Ainda de acordo com a portaria, as bets terão que ter mecanismos para impedir menores de 18 anos de jogar.
Também deve impedir pessoa que tem ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real, de temática esportiva, objeto de loteria de apostas ou de cota fixa. Entre as pessoas estão as que tem ou possam ter acesso aos sistemas informatizados de loteria também de apostas; agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação ou controle, à fiscalização da atividade no âmbito do ente federativo; entre outras.
O texto também prevê que devem ser objeto de especial atenção as apostas em que tenham sinais de falta de fundamentação econômica ou legal.