Em entrevista à CBN, a professora de Direito da Puc-Rio Juliana Braks diz que é preciso ter cautela ao enquadrar determinados serviços na ‘caixinha de vínculo trabalhista’ ao analisar se motoristas de aplicativos são funcionários das empresas.
O Supremo Tribunal Federal começa a julgar, nesta sexta-feira, em plenário virtual, se motoristas de aplicativo são ou não funcionários das empresas, ou seja, se há ou não vínculo empregatício. O STF tenta entender, nesse primeiro momento, se há repercussão geral na questão. Ao todo, são cerca de 17 mil processos pelo Brasil.
No Rio de Janeiro, uma motorista da Uber prestou serviços entre 1° de dezembro de 2018 e 30 de maio de 2019, quando, segundo ela, foi desligada sem motivos do aplicativo. Ela relatou à Justiça do Trabalho do Rio uma série de irregularidades quanto aos direitos trabalhistas e pediu uma indenização. O pedido foi negado, houve recurso, e o caso subiu para o STF como repercussão geral. Isso quer dizer que a decisão que o tribunal adotar ao julgar esse caso específico valerá para todos os outros do país referentes à questão.
Em entrevista a Bianca Santos e Leandro Resende, no CBN Rio, a advogada trabalhista Juliana Braks, professora de Direito da Puc-Rio, disse que acredita que os ministros do STF devem decidir que há repercussão geral na questão do vínculo trabalhista de motoristas de aplicativo. No entanto, para ela, não dá para enquadrar qualquer serviço como vínculo empregatício. “Minha visão como professora de muitos anos é de que a gente não pode querer encaixar tudo na ‘caixinha do vinculo de emprego da CLT’. Hoje, a forma de trabalhar é muito diferente”, pontuou.
Durante a entrevista, ela explicou que, atualmente, a forma de trabalho por aplicativo reúne inúmeras categorias, como advogados, cabeleireiros, cuidadores de idosos, dentre outras.