O Supremo Tribunal Federal formou maioria para validar contrato de trabalho intermitente, criado pela reforma trabalhista, em 2017. Na jornada intermitente, o trabalhador não tem rotina fixa com horários de entrada e saída, e nem uma jornada de trabalho semanal. Isso porque as horas de trabalho, dias ou meses, se alternam com períodos de inatividade e não são contínuos. E o funcionário recebe por hora trabalhada.
A remuneração é conforme demanda, mas o valor por hora de trabalho não pode ser menor que o valor horário do salário mínimo. Além disso, no período de inatividade, o trabalhador pode prestar serviços a outras empresas.
O relator do caso no Supremo, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade da norma por entender que a jornada intermitente, sem remuneração mensal mínima, viola a dignidade humana e o valor social do trabalho. No entanto, o ministro Nunes Marques abriu divergência. Para ele, novas modalidades de trabalho abrem novas oportunidades e flexibilidade ao trabalhador. O voto de Nunes Marques foi seguido por Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
A Federação Nacional de empregados em postos de combustíveis junto a outras organizações foi quem questionou o dispositivo na lei trabalhista. Eusebio Cruz, presidente da federação, avalia que o contrato intermitente foi inserido sob o pretexto de ampliar contratações durante a crise, mas, na prática, precariza o vínculo empregatício.
O trabalho intermitente representou 3,6% dos novos empregos criados neste ano. Segundo os dados mais recentes do Novo Caged, o saldo entre admitidos e desligados pela modalidade de trabalho intermitente é de 76 mil pessoas no acumulado de 2024 até outubro. Ainda segundo os dados, 2021, pós-pandemia, foi o ano com maior número de contrações por essa modalidade, com 92 mil contratações. Os ministros ainda podem alterar os votos, pedir destaque ou vista até a próxima sexta-feira, 13, quando encerra o julgamento virtual.