Em julgamento realizado na última quarta-feira (27), o Atlético-MG foi punido, de forma unânime, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em razão da confusão na final da Copa do Brasil, contra o Flamengo, na Arena MRV. O clube alvinegro já se movimenta nos bastidores para recorrer da punição recebida.
O Atlético-MG foi punido pela 5ª Comissão Disciplinar do STJD com multa de R$ 198 mil e perda de seis mandos de campo. O Galo foi absolvido no artigo 211 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), mas foi julgado no artigo 213 e no 243-G.
A punição ao Atlético-MG foi em razão das bombas atiradas no gramado durante a partida. Uma delas acertou o fotógrafo Nuremberg José Maria, que quebrou três dedos, rompeu tendões e teve um corte no pé.
Em contato com a Itatiaia, Gabriel Caputo Bastos, advogado do Atlético-MG, explicou que a colaboração do clube na prisão do torcedor que arremessou as bombas no gramado pode ajudar na diminuição da pena.
“Em razão de toda a infraestrutura existente na Arena MRV, das câmeras espalhadas por todo o estádio, o Atlético-MG foi diligente, colaborou com as autoridades, cumpriu com tudo que estava ao seu alcance, para que fosse possibilitada às autoridades a identificação do autor do arremesso das bombas em campo, que foi a infração mais grave na final da Copa do Brasil”, iniciou o advogado.
“O Atlético-MG apresentou em sua defesa o boletim de ocorrência com a identificação de alguns torcedores que arremessaram copos e outros objetos no gramado, bem como um dos torcedores que invadiu e foi prontamente detido pela segurança e identificado”, completou.
“Em relação a essas infrações, o Atlético-MG foi absolvido justamente em razão do excludente de responsabilidade, previsto no parágrafo III do artigo 213”, ressaltou.
Gabriel afirmou ainda: “O clube entende que, tendo sido diligente e tomado todas as providências, deveria ter sido beneficiado pela isenção de responsabilidade em relação ao torcedor que arremessou as bombas”.
O advogado do clube ressaltou a confiança na diminuição da pena, especialmente porque o torcedor que atirou as bombas no gramado foi preso.
“O clube entende que será necessário apresentar um recurso e estamos confiantes na possibilidade de diminuição da perda de mando de campos e do valor das multas aplicadas pelo arremesso das bombas”, finalizou.
Gabriel Caputo Bastos comentou que não deseja minimizar os ocorridos da Arena MRV. Ele diz que existem precedentes em outros julgamentos do STJD de casos mais graves que as punições foram mais brandas.
“O clube não quer minimizar os atos ocorridos na final da Copa do Brasil, que são graves e lamentáveis, mas o clube entende que a punição de perda de mando de campo por seis partidas, sendo três com portões fechados e três com a perda de mando pedagógica, permitindo a entrada de mulheres, crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência, foi um pouco exagerada”, afirmou.
“Tendo em vista a atuação diligente do Atlético-MG na colaboração com as autoridades policiais, para identificação dos efetivos autores das infrações, bem como em razão de precedentes do próprio STJD, que em casos ainda mais graves dos ocorridos na Arena MRV, tiveram punições mais brandas do que a recebida pelo Atlético-MG, a punição foi exagerada”, completou.
O clube foi responsabilizado pelos atos de torcedores durante a derrota por 1 a 0 contra do Flamengo, no dia 10 de novembro, na Arena MRV, em Belo Horizonte, no jogo de volta da final da Copa do Brasil. As punições são válidas para competições organizadas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
O artigo 211 trata sobre a infraestrutura da Arena MRV. Nessa decisão, o Tribunal entendeu que não há motivos para manter a Arena interditada, uma vez que há documentos e relatórios que permitem a realização de partidas no local de maneira segura.
O estádio segue interditado por outra decisão, monocrática, publicada no dia 12 de novembro. O entendimento será analisado novamente nesta quinta-feira (28).
A perda de mando de campo de seis jogos foi convertida em partidas com portões fechados, sem a necessidade de ser distante da cidade-sede do clube . O Tribunal determinou que três dessas partidas fossem realizadas com portões fechados.
Como dois jogos (Botafogo e Juventude) já foram realizados, mais um jogo seria realizado sem a presença total de torcida.
Nos outros três jogos, haverá a possibilidade da presença de torcida, com restrições. Mulheres, idosos, crianças e adolescentes até 16 anos, e pessoas com deficiência poderão assistir aos jogos.
A especificação da multa ficou da seguinte maneira: R$ 178 mil reais pelo arremesso de bombas, copos e tentativa de invasão no campo. Ainda houve acréscimo de R$ 20 mil no valor pelos gritos homofóbicos durante a partida contra o Flamengo.
Arena MRV
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) liberou a Arena MRV para uso. A decisão foi tomada nessa quinta-feira (28) pelo Tribunal Pleno. O estádio estava interditado desde 12 de novembro, após a confusão no jogo de volta da final da Copa do Brasil, entre Atlético-MG e Flamengo, no dia 10 de novembro.
Com a liberação, o Galo poderá jogar no estádio na última rodada do Brasileirão, no dia 8 de dezembro, contra o Athletico-PR. A autorização para uso do estádio não significa, no entanto, a volta dos torcedores ao campo.