O caso em questão trata do pedido de importação da semente de uma espécie da planta, conhecida como cânhamo industrial, que possui baixo teor de substância psicoativa.
A primeira seção do Superior Tribunal de Justiça, decidiu por unanimidade autorizar a importação e o cultivo de cannabis para fins medicinais. O caso em questão trata do pedido de importação da semente de uma espécie da planta, conhecida como cânhamo industrial, que possui baixo teor de substância psicoativa, conhecido como THC, inferior a 0,3%, para fins farmacêuticos. Ficam então permitidos a importação, plantação e o cultivo da semente dessa espécie. Além da venda dos produtos farmacêuticos.
O processo foi movido por uma empresa de biotecnologia, que alega que a restrição exige que a matéria-prima usada na fabricação dos remédios tenha que ser importada. Com isso, encarecendo o processo.
Os ministros também definiram prazo de seis meses para que as providências sobre a importação da semente da planta sejam tomadas.
Para a ministra Regina Helena, a liberação do cultivo corrige as dificuldades do atual marco regulatório e também de fiscalização do cultivo de cannabis, por parte dos órgãos de segurança pública.
A Anvisa já possui uma regulamentação que permite a importação de canabidiol para produção de medicamentos ou de produtos prontos, que atendam às regulações. O cultivo, até então, não havia sido liberado.
A decisão é de repercussão geral e o entendimento deve ser aplicado em instâncias inferiores.