Após investigação, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra o ex-diretor do Atlético-MG, Carlos Fabel, por apropriação indébita. Na ação, o MP pede que ele devolva R$ 4 milhões aos cofres do Galo.
Com base em uma investigação de pelo menos dois anos, Carlos Fabel foi denunciado por uma conduta que o Ministério Público considerou criminosa. Já o Atlético-MG é vítima na ação, que ainda não consta no sistema da Justiça.
A apuração foi conduzida pela Promotoria Criminal de Belo Horizonte e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), considerado o grupo de elite do MP para combater o crime organizado.
Os promotores analisaram dossiês e auditorias técnicas feitas pelo próprio clube em suas finanças. O processo está sob sigilo, mas fontes da Itatiaia confirmaram que Carlos Fabel já foi denunciado. A possibilidade da ocorrência de outros crimes e a participação de mais pessoas não está descartada.
O MP identificou ações com suspeita de caráter criminoso na atuação profissional de Carlos Fabel durante o período de dez anos em que trabalhou no Atlético-MG.
Carlos foi contratado em 2009 na gestão do então presidente Alexandre Kalil. Com posição de destaque na alta cúpula do Galo, Fabel era considerado o braço direito de Kalil quando o assunto eram as finanças do clube alvinegro.
Fabel permaneceu no Atlético-MG entre junho de 2009 e janeiro de 2019.
Durante esses dez anos, Fabel foi diretor financeiro de três gestões: Alexandre Kalil (2009 a 2014), Daniel Nepomuceno (2015 a 2017) e Sérgio Sette Câmara (em 2018).
A denúncia contra Carlos Fabel é fundamentada no crime de apropriação indébita. O processo cita o artigo 168 do Código Penal. O crime consiste em apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção. Detalhadamente, a denúncia cita o parágrafo 1º e inciso III deste artigo. Este trecho do código demonstra que a pessoa se apropriou de algo que não lhe pertence por meio do seu emprego ou atuação profissional.
Consultado pela Itatiaia, o presidente da Comissão de Processo Penal OAB-MG, o advogado Négis Rodarte, explicou o que é o crime de aproximação indébita
“Apropriação indébita está tipificada em nosso Código Penal no artigo 168 que diz apropriar-se de coisa alheia móvel de que tem a posse ou detenção. A pena para tal delito é de reclusão de um a quatro anos e multa. Temos ainda situações que elevam esta reprimenda, como por exemplo, quando a gente recebe a coisa em depósito necessário na qualidade de tutor curador, síndico e especialmente, o que é mais comum, em razão de ofício, emprego ou profissão”, explicou o advogado.
O advogado afirma que o crime de apropriação inédita costuma estar relacionado com outras práticas criminosas.
“Portanto, para ficar mais claro, o crime de apropriação indébita é quando o agente possui ou detém a coisa. No entanto, ao invés de devolvê-la ao seu legítimo dono, apropria-se indevidamente de forma ilícita do bem como se fosse seu. Há de ressaltar ainda, que dependendo do caso concreto e da situação em análise, dizer da possibilidade da ocorrência de outros delitos como associação criminosa, se ficar verificado a participação de outras pessoas de forma reiterada, além de organização criminosa e lavagem de dinheiro”, destacou o advogado.
Os próximos passos do processo
A Itatiaia apurou que a denúncia já foi protocolada no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta terça-feira (2). Seguindo o trâmite judicial, agora o processo será distribuído para um juiz.
O magistrado analisará a investigação do Ministério Público de Minas Gerais e decidir se aceita ou não a denúncia. Se o juiz concordar que há argumentos robustos na denúncia do MP, Carlos Fabel se tornará réu e será julgado pelo crime de apropriação indébita.
Procurado pela Itatiaia por diversas vezes, Carlos Fabel não atendeu aos nossos contatos.