Após julgamento da 4ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), realizado nesta quinta-feira (26), Abel Ferreira, do Palmeiras, foi punido com dois jogos de suspensão por gesto obsceno feito durante a partida contra o Flamengo, pela Copa do Brasil, no dia 7 de agosto.
O técnico português foi enquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva.
Com o Palmeiras eliminado da Copa do Brasil, Abel terá que cumprir a pena no Campeonato Brasileiro, ficando de fora dos dois próximos jogos.
Ainda de acordo com o código, o artigo 171 informa que “quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição, campeonato ou torneio em que se verificou a infração, deverá ser cumprida na partida, prova ou equivalente subsequente de competição, campeonato ou torneio realizado pela mesma entidade”.
O Palmeiras não concorda com a decisão e irá recorrer, pois entende não ser justo o gancho ser cumprido no Brasileirão, já que o incidente ocorreu na Copa do Brasil.