Por 9 a 1, o Supremo Tribunal Federal julgou, nesta quarta-feira (14), que são constitucionais as mudanças implementadas no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) que tratam do acesso e do uso de informações sobre investigações de acidentes aéreos. A matéria, que já havia sido pautada diversas vezes em plenário, mas nunca votada, foi colocada na pauta após o acidente com o voo da Voepass, que resultou em 62 pessoas mortas em Vinhedo, São Paulo.
De autoria da Procuradoria-Geral da República, a ação questionava alterações promovidas por lei de 2014 que modificou o Código Brasileiro de Aeronáutica que tratam do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer), responsável por apurar esse tipo de acidente.
O texto prevê que as análises e as conclusões da investigação não podem ser utilizadas como provas em processos judiciais e procedimentos administrativos e que o material só pode ser fornecido com autorização judicial.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do ministro Nunes Marques, relator do caso. Para ele, a legislação segue o regramento internacional ao prever um modelo duplo de apuração: o criminal, conduzido pela autoridade policial e pelo Ministério Público, para verificar indícios de crime, e a investigação do Sipaer, cujo objetivo é prevenir novos acidentes aéreos.
Ainda nesta quarta, o Tribunal de Contas da União aprovou a realização de auditoria na Agência Nacional de Avião Civil (Anac) por conta do acidente com o avião da Voepass. De acordo com o autor da proposta, Vital do Rêgo, o objetivo da inspeção é garantir a confiabilidade do setor de aviação civil.
A Anac é responsável por fiscalizar e regular o setor. Logo após a tragédia, a agência informou que a companhia aérea estava com documentação em dia e tripulação em conformidade.