Em dezembro de 2019, possibilidade de acordos com o MP foi incluído na lei do pacote anticrime. A medida permite que o acusado confesse o crime para receber uma punição mais leve.
O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta quinta-feira (8), para permitir que os acordos de não persecução penal sejam aplicados também em processos iniciados antes de dezembro de 2019, quando o mecanismo foi instituído na lei do pacote anticrime. A medida permite que seja feito um acordo com o Ministério Público em que o acusado pode confessar o crime para receber uma punição mais leve.
A aplicação retroativa decidida agora pelo STF vai ser possível em todos os casos em que não houver condenação definitiva. A definição do limite da retroatividade, no entanto, está pendente e vai ser discutida em outra sessão do Supremo que ainda não está marcada.
O acordo de não persecução penal permite que acusados de crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima de 4 anos, confessem os atos em troca de medidas alternativas à prisão. Assim, o investigado se compromete a reparar o dano cometido. Em troca, o MP pode determinar prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa, ou ainda outras condições.
O ministro Gilmar Mendes defende que o benefício seja aplicado a todos os casos. A posição defendida pelo ministro Cristiano Zanin, no entanto, é de que a parte deve se manifestar na primeira oportunidade de acesso aos autos, enquanto o ministro Nunes Marques defende que o MP proponha o acordo na primeira oportunidade de manifestação dos autos e que cabe ao STF estabelecer um prazo para que o réu faça o pedido.