A Justiça Federal condenou 15 pessoas que integravam três grupos criminosos voltados à prática do crime de promoção de imigração ilegal de brasileiros para o exterior. Entre os condenados, segundo o Ministério Público Federal, está um ex-prefeito do município mineiro de Tarumirim, no Vale do Rio Doce.
Nas denúncias oferecidas à Justiça Federal, em 2021, foram apontados os crimes de migração ilegal, envio ilegal de menor para o exterior e, ainda, organização criminosa.
Conforme as investigações da Polícia Federal, as três organizações criminosas, compostas por grupos familiares da região do Vale do Rio Doce e de também de outros estados, como Rondônia, atuavam pelo menos desde 2018. A imigração ilegal para os Estados Unidos era feita através do sistema denominado “cai-cai”. Esse método ocorre quando adultos acompanhados por menores decidem se entregar às autoridades americanas, alegando dificuldades para viver no Brasil e pedindo asilo.
As investigações também demonstraram que as organizações se encarregavam de auxiliar na obtenção de passaportes e passagens aéreas, além do fornecimento de transporte até o México, suporte para ultrapassar as fronteiras, advogados e, até mesmo, pagamentos de fiança, se necessário.
Porém, em compensação, os imigrantes ficavam muito endividados para custear a prestação dos serviços criminosos. Segundo as apurações, os valores cobrados de cada vítima poderiam chegar a US$ 22 mil, o equivalente a R$ 123 mil. Testemunhas relataram aos investigadores que eram pressionadas a pagar as dívidas com os grupos, inclusive por meio de ameaças e coação contra familiares que viviam no Brasil.
Os esquemas foram descobertos quando, entre maio e junho de 2019, a Polícia Federal realizou aproximadamente 40 entrevistas migratórias com passageiros, que embarcavam no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte com destino a Cancún e para a Cidade do México.
Segundo o MPF, as penas pelos crimes variaram de 10 a 20 anos de prisão. Porém, o Ministério Público Federal entrou com recurso pedindo que alguns dos réus tenham as condenações aumentadas e sejam impedidos de recorrer em liberdade. Agora, os recursos serão julgados pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região.