A Agência Nacional de Aviação Civil realiza nesta sexta-feira (28) uma audiência pública para debater os reflexos do aumento dos limites de jornada de trabalho de tripulantes, pilotos e comissários. A organização propõe com apoio das aéreas, a ampliação da carga horária diária, que é de 12 horas, para o limite de 14 horas. Em voos internacionais, passaria de 16 horas e meia para 17 horas de trabalho.
Foram apresentadas duas propostas para cada categoria de trabalho: tripulação simples, de cabine e de voo. As empresas dizem que a revisão da proposta é importante para adequar o Brasil às legislações estrangeiras.
Representantes das companhias aéreas defendem que a mudança no banco de horas contribuirá para o cenário competitivo das viagens de avião no país e citaram uma recomendação de revisão feita pela OCDE em 2022. Já os representantes dos sindicatos de pilotos, tripulantes e outras associações que representam os trabalhadores temem que a mudança coloque em risco a segurança dos voos e a qualidade de vida dos profissionais. Eles apresentaram casos que relacionam o cansaço extremo a acidentes aéreos.
O tempo de descanso, porém, não deve ser mexido. Atualmente a cada jornada de trabalho, os tripulantes devem descansar por igual período e o dobro do tempo quando exceder as 12 horas de serviço. O direito legal a dez dias de folga por mês deve ser mantido segundo as propostas. E não altera a jornada máxima mensal da categoria, de 176 horas.
A área técnica da Anac disse que o regramento atual impede a atuação de grandes companhias internacionais no país, devido ao regulamento rígido. A proposta diz que com a ampliação dos voos internacionais em meia hora, poderia aumentar a oferta de voos diretos para cidades como Doha, no Catar, e Dubai, nos Emirados Árabes, onde o tempo de duração da viagem pode ultrapassar 17 horas.
Nesta sexta, o Sindicato Nacional dos Aeronautas realizou uma manifestação com encenações no saguão do Aeroporto Internacional de Brasília, com cartazes e até um caixão com dizeres contrários a mudança na regra do banco de horas.