O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quarta-feira (26) fixar em até 40g ou seis plantas fêmeas de cannabis sativa como parâmetro para diferenciar o usuário de maconha do traficante.
Por que a quantidade fixada foi de 40g?
Durante os votos, cada ministro sugeriu uma quantidade que diferenciaria o usuário de maconha do traficante, que variava entre 25g ou 60g. Na véspera da decisão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, propôs o parâmetro de 40g, como um meio-termo entre as duas propostas existentes.
Os ministros destacaram que esta quantidade é relativa, ou seja, a polícia está autorizada a apreender a droga e conduzir a pessoa a delegacia, mesmo que esteja portando uma quantidade menor do que 40g. Isto deverá ocorrer quando houver elementos que indiquem tráfico de drogas, como embalagens, balanças, registros de operações comerciais e apreensão de outras substâncias.