O ministro Dias Toffoli votou contra o Supremo Tribunal Federal descriminalizar – pelo menos, por enquanto – a maconha para uso pessoal e defendeu que a lei atual é constitucional. Com isso, ele abriu uma nova frente e o placar do julgamento está inalterado.
São cinco ministros que votaram por derrubar a Lei de Drogas porque ela criminaliza os usuários; três ministros que defendem a manutenção da lei e as penas alternativas previstas nela; e o voto “meio-termo” de Toffoli, que defende a constitucionalidade da norma atual, mas diz que ela acaba por criminalizar usuários.
“Estou convicto que tratar o usuário como um tóxico delinquente, um tóxico criminoso, não é a melhor política pública de um Estado social-democrático de direito. E aqui, mais uma vez, a omissão do Estado regulador, porque, na verdade, quando eu digo que o Congresso Nacional tem toda a competência para estabelecer parâmetros, mas a norma penal estabelece como crime a utilização de drogas ilícitas, ela não descreve quais são as drogas. É uma norma penal em branco, quem o define é a Anvisa”, declarou.
Toffoli ainda defendeu o prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional legisle sobre o tema. A decisão é entendida por parlamentares como uma postura para evitar mais conflitos com o Congresso Nacional, que aprovou a admissibilidade da PEC das Drogas – que torna crime o uso de qualquer quantidade de qualquer entorpecente. A lei atual – de 2006 – prevê que o usuário não será preso, mas cumprirá medidas alternativas à prisão. O artigo 28, no entanto, não define qual é a quantidade que separa o usuário do traficante.
Diante da resistência ao tema, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso abriu a sessão plenária explicando que o julgamento não trata de legalizar as drogas no Brasil. O ministro chegou a ser procurado pelo presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom Jaime Spengler, nesta quinta.
“Portanto, o Supremo não está legalizando droga. O Supremo mantém a droga como um consumo, como um comportamento ilícito. O consumo de maconha, que é o caso concreto, continua a ser considerado um ato ilícito, porque esta é a vontade do legislador. O que nós estamos discutindo são duas questões. Se esse deve ser tratado como um ato ilícito de natureza penal ou se deve ser tratado como um ato ilícito de natureza administrativa”, afirmou.
Votaram a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. Foram contrários Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. E agora, com o voto ‘meio-termo’, Dias Toffoli.
O julgamento deverá ser concluído na próxima terça-feira (25). Faltam os votos de Cármen Lúcia e Luiz Fux.