A recomendação dos especialistas é que o contribuinte entregue a declaração dentro do prazo mesmo que ela esteja incompleta, e corrija depois para evitar o pagamento de uma multa. Mas, e se eu não conseguir entregar a tempo?
Quem deixa de fazer a declaração, ou entregar depois do prazo, fica sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% de todo o imposto devido. A partir do momento em que a pessoa não envia em 31 de maio, recebe já a multa com base na quantidade de dias em que atrasou.
Além disso, há outras consequências mais graves, como: bloqueio do CPF, ser chamado pela Receita para esclarecimentos, e até ser processado por sonegação fiscal e evasão de divisas. Claro que essas medidas são tomadas apenas em situações mais graves.
O Coordenador da Comissão Nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física do Conselho Federal de Contabilidade, Adriano Marrocos, tira essa e outras dúvidas em entrevista ao Jornal da CBN: