A Justiça Federal derrubou a liminar que cancelava todas as multas aplicadas no sistema de pedágio free flow da rodovia Rio-Santos e proibia a aplicação de novas punições aos motoristas. Em recurso apresentado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a Advocacia-Geral da União argumentou que a manutenção da medida poderia causar inviabilidade da manutenção do pedágio no trecho, além de promover insegurança jurídica sobre o novo modelo de concessão rodoviária.
Na nova decisão, o desembargador Guilherme Couto de Castro afirmou que a concessionária passou a adotar um novo sistema para aprimoramento do pedágio e que impediria cobranças errôneas. O magistrado entendeu que não há urgência para suspensão das multas sem que haja, primeiro, a análise dos argumentos da poder público. Ele ressaltou ainda que, ao longo do processo, será possível uma melhor análise, que poderá inclusive ser desfavorável à AGU, à ANTT e à concessionária.
A Procuradoria Federal Especializada da ANTT destacou que a decisão confere segurança jurídica à implementação do novo modelo de concessão, já que não caberia o efeito suspensivo antes de comprovar as falhas na operação.
A operação do pedágio de cobrança automática, o free flow na Rodovia Rio-Santos, começou há pouco mais de 1 ano. Até março de 2024, quase 670 mil multas por evasão ao pedágio foram registradas.
Os pórticos de cobrança automática ficam em Itaguaí, na Região Metropolitana, e em Mangaratiba e Paraty, na Costa Verde. Depois de passar pela estrutura, o motorista tem 15 dias corridos para pagar a tarifa, sob pena de multa no valor de R$ 195,23. O condutor ainda perde cinco pontos na carteira por evasão de pedágio, considerada uma infração de trânsito grave.