Segundo decisão da juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública, a Câmara descumpriu uma determinação anterior de fazer a votação apenas após a realização de todas as audiências públicas e da apresentação do estudo de impacto financeiro da privatização. A decisão atendeu pedido feito pelo PSOL e pelo PT.
A juíza ainda ordenou a suspensão de qualquer “ato posterior” à aprovação – o projeto foi sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) uma hora após a apreciação na Câmara.
“Em claro desrespeito aos provimentos jurisdicionais já prestados, a requerida realizou mesmo assim a votação, já ciente da liminar deferida, impedindo a votação, tendo se manifestado nos autos após a liminar. Sendo assim, seja pelo fato de não terem sido feitas as audiências públicas necessárias, nem os estudos e laudos pertinentes, desrespeitando os princípios constitucionais que permeiam o processo legislativo, bem como por clara afronta à determinação judicial, não resta outra medida que não a suspensão dos efeitos da votação realizada na data de ontem”, diz a magistrada em trecho da decisão expedida nesta sexta (3).
Em nota, a Câmara afirmou que avalia recurso contra a decisão. “Todo o rito Legislativo foi legal e os critérios da liminar em vigor foram cumpridos, ou seja, a votação ocorreu após todas as audiências públicas previamente agendadas (nove) e após a apresentação do estudo de impacto orçamentário”, diz o posicionamento da Casa.
Para a Presidência da Câmara, os efeitos da sessão não podem ser suspensos porque “não cabe interferência judicial no trâmite legislativo, muito menos em um processo legislativo já encerrado, pois o PL 163/2024 já foi sancionado pelo prefeito e já está em vigor (Lei 18.107, de 2 de maio de 2024).” “O instrumento legal para questionar uma lei aprovada é uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e nunca uma ação popular.”
O projeto aprovado na quinta-feira autoriza a capital paulista a fazer um novo contrato com a Sabesp após a desestatização da empresa. A votação é considerada ideal para o avanço da venda das ações, já que a capital paulista responde por 46% do faturamento da companhia. O contrato com a cidade é o de maior interesse dos investidores interessados em comprar participação da Sabesp.
Imbróglio judicial
A sessão realizada nesta quinta-feira foi marcada por protestos e contestação na Justiça. A oposição argumentou que a sessão estava suspensa por uma decisão anterior da juíza, que disse que a votação só poderia acontecer após a realização de todas as audiências públicas e da apresentação de um estudo de impacto orçamento da privatização.
Para a Câmara, no entanto, a decisão não suspendia a votação, já que as condições colocadas pela magistrada teriam sido cumpridas.