O McDonald’s não pode expulsar as duas mulheres que estão morando na lanchonete do Leblon, na Zona Sul do Rio, sem comprovar que a presença de mãe e filha no local causou prejuízo para o estabelecimento.
A avaliação é de advogados da área de direito do consumidor e relações de consumo. Segundo os especialistas, uma alternativa viável seria criar normas de convivência que limitassem a utilização do espaço.
Susane Paula Muratori Geremia, de 64 anos, e Bruna Muratori Geremia, de 31, estão instaladas no McDonald’s há quase três meses. A empresa realizou uma reunião interna para estudar o que fazer sobre o caso.
De acordo com o Código do Consumidor, a relação entre fornecedor e consumidor precisa estar harmonizada, sem que haja abusos de nenhuma das partes. Além disso, a lei prevê que o tratamento dos consumidores deve ser igualitário, sob pena de acusação de tratamento discriminatório.
A advogada de Direito Civil e do Consumidor Marícia Longo Bruner explica que a comprovação do prejuízo é fundamental para que a loja possa retirar as mulheres.
“Uma vez havendo algum tipo de prejuízo, seja comercial, seja de imagem, seja porque o estabelecimento pode vir a ser frequentado por gente que não necessariamente vai entrar lá para consumir, eu não acredito que ele estaria de mãos atadas. Inclusive, a demonstração, a comprovação do prejuízo é fundamental para que alguma medida possa ser adotada”
Mãe e filha moram em McDonald’s do bairro há três meses — Foto: CBN
Com cinco malas grandes, elas passam o dia na lanchonete e dormem na calçada quando a loja fecha. As refeições são feitas no próprio local e pagas no débito.
Por isso, segundo a advogada Priscila Sansone, apesar de haver certo abuso por parte das mulheres, há uma prestação de serviço do McDonald’s.
A especialista em Direito das Relações de Consumo afirma que a rede poderia estabelecer normas de convivência para a frequência na unidade, caso comprovados possíveis prejuízos ao funcionamento do estabelecimento.
“Desde que essas normas valham para todos e quaisquer consumidores que adentrem as dependências do restaurante. Por exemplo, têm vários desses restaurantes que as pessoas fazem home office que eles colocam: ‘Favor não utilizar as mesas a não ser para consumo das 11h às 15h’. O que eles estão querendo dizer com isso? ‘O meu horário aqui é para almoçar, mesmo que eu esteja disposto a oferecer as mesas para vocês ficarem aqui tomando um café ou uma água o dia inteiro, nesse horário não pode'”
As duas advogadas concordam que, sem nenhum motivo objetivo, o McDonald’s está de mãos atadas para lidar com a espécie de moradia que mãe e filha criaram na filial do Leblon.
Procurada, a rede não se manifestou sobre como procederá juridicamente no caso.
Leia ainda: