Plenário da Corte voltou a julgar três ações movidas pelo PL e PSL (atual União Brasil) e associações de delegados da Polícia Civil que questionam a constitucionalidade do poder de polícia do MP.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Ministério Público pode investigar crimes, mas precisa comunicar a abertura de investigação ao Judiciário.
Nesta quinta-feira (25), o plenário da Corte voltou a julgar três ações movidas pelo PL e PSL (atual União Brasil) e associações de delegados da Polícia Civil que questionam a constitucionalidade do poder de polícia do MP.
O plenário está discutindo se integrantes do MP e do MPF têm poderes para produzir provas em procedimentos de natureza penal, assim como policiais, ou apenas para requisitá-las.
Em voto conjunto com o decano Gilmar Mendes, o relator das ações, ministro Edson Fachin, defende que o início e término de todos os procedimentos sejam comunicados ao Judiciário.
Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e André Mendonça concordaram com a tese. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, também indicou voto neste sentido.
Além disso, o relator defendeu que o Ministério Público investigue mortes ocorridas em operações policiais.
Neste ponto, ele foi contestado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Flávio Dino. Eles argumentaram que é necessário haver indícios da má conduta dos policiais
STF forma maioria e decide que MP pode investigar crimes desde que haja autorização judicialSTF forma maioria e decide que MP pode investigar crimes desde que haja autorização judicial Operação Lava Jato.