Uma comissão do Congresso dos Estados Unidos publicou, na noite de quarta-feira (17), um documento com o que afirma ser decisões sigilosas do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral. As ordens do ministro Alexandre de Moraes tratam sobre a suspensão ou remoção do ar de contas em diversas redes sociais. O relatório fala em uma campanha de censura no Brasil. O colegiado responsável pela publicação é presidido pelo deputado Jim Jordan, parlamentar republicano próximo de Donald Trump.
As decisões judiciais determinadas por Moraes foram obtidas pelo Congresso dos Estados Unidos após uma intimação à rede social X, do bilionário Elon Musk, que recentemente fez ataques ao ministro do STF. Jim Jordan, responsável pela divulgação do documento, cita que o relatório traz informações sobre o “ataque à liberdade de expressão no exterior e o silêncio da administração Biden: o caso do Brasil”.
O parlamentar afirma no parecer que o governo brasileiro tenta forçar a plataforma de Musk e outras empresas de rede social a censurar mais de 300 contas. Entre os perfis, segundo o documento, estariam os do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e do senador Marcos do Val (Podemos-ES).
O relatório reproduz, então, documentos enviados pelo STF não apenas ao X, mas também ao Instagram, Facebook e outras plataformas, determinando a retirada de postagens e determinando que contas sejam derrubadas. Em alguns casos, o prazo máximo é de duas horas, sob pena de pagamento de multa.
O relatório divulgado pelos republicanos afirma ainda que Elon Musk tem enfrentado críticas e ataques de governos de todo o mundo e que o Congresso dos Estados Unidos deve agir para proteger a liberdade de expressão.
O que diz o STF sobre documentos
Nesta quinta-feira (18), o STF divulgou uma nota explicando que “não se tratam das decisões fundamentadas que determinaram a retirada de conteúdos ou perfis, mas, sim, dos ofícios enviados às plataformas para cumprimento da decisão“. Fazendo uma comparação, é como se tivessem divulgado o mandado de prisão (e não a decisão que fundamentou a prisão) ou o ofício para cumprimento do bloqueio de uma conta (e não a decisão que fundamentou o bloqueio).
A nota complementa que “todas as decisões tomadas pelo STF são fundamentadas, como prevê a Constituição, e as partes, as pessoas afetadas, têm acesso à fundamentação”. O STF esclarece, portanto, que não há decisão sigilosa por parte dos ministros da Corte.