O MPF questionou a decisão dos magistrados, que apontou ausência de provas contra Fábio Schvartsman para o prosseguimento da ação. Segundo a Procuradoria, ficou provado, na denúncia, que o então presidente da empresa sabia do risco de rompimento da barragem e nada fez para impedi-lo.
O MPF também destacou pontos da decisão que, na avaliação da Procuradoria, devem ser esclarecidos, como a falta de transparência no julgamento e a revisão de provas de forma indevida pelos desembargadores para justificar a decisão.
Por exemplo, a Procuradoria questionou, no recurso, a mudança do julgamento de sessão presencial para virtual, o que prejudicou o devido processo legal e o direito das vítimas. Além disso, o órgão aponta que as sessões virtuais do TRF6 não permitem acesso do MPF e das partes aos votos, que só ficaram disponíveis com a publicação do acórdão, no último dia 25 de março, prejudicando as funções constitucionais do órgão.
Dessa forma, a Procuradoria pediu que o resultado do julgamento seja alterado, tendo em vista os vícios apontados.
Sobre o acolhimento do habeas corpus pelo TRF-6, a defesa de Fábio Schvartsman afirmou que a decisão do Tribunal pelo trancamento da ação penal reconhece a inexistência de qualquer ato ou omissão do ex-presidente da Vale que possuam algum nexo causal com o rompimento da barragem de Brumadinho. Além disso, a defesa disse que sempre confiou no reconhecimento de que Fábio Schvartsman cumpriu o seu dever à frente da companhia.
Atualmente, 15 pessoas, entre funcionários da Vale e da consultoria alemã Tüv Süd, continuam respondendo na Justiça pelos 270 homicídios e crimes ambientais.