Mais de 25 milhões de eleitores não votaram nem justificaram a ausência às urnas nas eleições de 2022, o que representa 16% do total de 156,4 milhões de eleitores. Neste ano, a regularização do título de eleitor pode ser feita até o dia 8 de maio pela internet, aplicativo e-Título ou nos cartórios eleitorais do país.
Esse é o prazo também para tirar o título pela primeira vez, cadastrar mudança de endereço ou de nome e solicitar seção eleitoral com acessibilidade para pessoas com problemas de locomoção. Consulte a sua situação eleitoral.
Todos os serviços podem ser feitos de forma online, com exceção se houver necessidade de coletar a biometria, como a retirada do título pela primeira vez. Nesse caso, é preciso agendamento prévio para atendimento no cartório, que pode ser feito no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de cada estado.
Em determinadas situações, é possível solicitar as operações sem sair de casa, por meio do autoatendimento eleitoral.
As eleições municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro. Eventual segundo turno deve ocorrer no último domingo do mês (dia 27).
O levantamento do número de pessoas que não justificaram na última eleição foi feito com base nos dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Mas, segundo a assessoria de imprensa o Tribunal, ainda não é possível afirmar que esses eleitores estejam irregulares.
“Isso ocorre por conta de diversas situações: a eleitora ou eleitor pode ter pago a multa eleitoral para quitar o débito com a Justiça Eleitoral ou ter faltado somente um dos turnos, por exemplo. É um recorte temporal, que diz respeito àquele pleito. De lá para cá, a situação do eleitor pode ter mudado”, afirma o TSE em nota.
O Tribunal explica ainda que não foram computados os turnos de 2020 como ausência para fins de cancelamento de faltosos. “Com isso, não houve esse procedimento em 2023. Para 2025, está programado o cancelamento de inscrições de eleitores que tiveram faltado as eleições em 2022 e 2024”, acrescenta.
Mas é importante não perder o prazo para regularização do título de eleitor. Segundo o chefe de cartório da 326ª Zona Eleitoral de São Paulo, Lutemberg de Souza Silva, a principal pendência é que muitas vezes o eleitor nem se lembra que deixou de votar.
“O que é mais comum é o eleitor deixar de votar e não justificar nem pagar multa. Isso tem algumas consequências para ele e, às vezes, ele não sabe”, afirma Silva.
• Não pode obter passaporte ou carteira de identidade
• Se for servidor público, pode ter o bloqueio dos vencimentos
• Não pode participar de concorrência pública, ou administrativa da União e dos Estados
• Não pode se inscrever em concurso público, nem tomar posse de um cargo público
• Não pode renovar matrícula de estabelecimento de ensino oficial fiscalizado pelo governo
• Não pode praticar nenhum ato para quitação do serviço militar
• Também não pode obter a certidão de quitação eleitoral
O eleitor deve consultar a sua situação pelo site do TSE, do TRE do seu estado ou pelo aplicativo e-Título. Dessa forma conseguirá saber se está em débito. O eleitor poderá pagar a multa pelo próprio site, por meio do Pix ou de emissão de guia de recolhimento da União”, explica Silva. A multa é de R$ 3,51 por turno.
Ele explica que, em ano de eleição, o cadastro eleitoral, por força da lei, deve ser fechado a 150 dias do pleito. Essa conta vai dar no dia 8 de maio, último dia em que o eleitor pode fazer alterações no cadastro poro mudança de nome, endereço ou qualquer outra situação.
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos e facultativo para aqueles que estão entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.
1º passo – Consulte sua situação eleitoral
Para consultar a situação eleitoral, basta acessar o portal do TSE, informar nome, número do título ou CPF, data de nascimento e os nomes da mãe e do pai. Depois, clique no botão amarelo “Consultar”. Caso tenha débitos eleitorais, siga para a próxima etapa.
2º passo – Tenho uma ou mais multas
Se você faltou e não justificou a ausência às urnas em uma eleição passada ou deixou de comparecer aos trabalhos eleitorais, terá de pagar uma multa. Na mesma página da consulta, você pode escolher a forma de pagamento: por Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.
Caso prefira, também é possível quitar o débito pelo aplicativo e-Título, disponível nas plataformas iOS e Android.