A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou, por unanimidade, a rede de fast food Habib’s a pagar R$ 300 mil de indenização por dano moral coletivo, por vincular os empregados às manifestações que pediam o impeachment da então presidente Dilma Rousseff, em 2016.
A relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, lembrou que o poder diretivo do empregador não abrange a imposição de convicções políticas.
A ação foi apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares e Restaurantes e Similares de Águas de Lindóia e Região, no interior de São Paulo.
Segundo a entidade, o Habib’s lançou a campanha “Fome de Mudança” para incentivar a participação da população nos protestos de rua ocorridos em 13 de março de 2016.
Ainda conforme o sindicato, a rede de fast food decorou as lojas em verde e amarelo com os dizeres “Quero meu país de volta”, e disseminou a hashtag “todo mundo se ajudando”, além de anunciar a distribuição de adereços como fitas e cartazes aos clientes.
Habib’s lançou a campanha “Fome de Mudança” em 2016 — Foto: Divulgação
O presidente do Habib’s alegou, no processo, que a ideia da manifestação era mostrar patriotismo, por acreditar que somente os protestos poderiam acabar com a crise que o país atravessava.
As primeiras instâncias tinham rejeitado a ação movida pelo sindicato. O Tribunal Regional do Trabalho avaliou que a conduta da empresa era “absolutamente legítima”, embora reconhecendo que houve manifestação de cunho político.
Mas, no Tribunal Superior do Trabalho, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, avaliou que a campanha ostensiva de cunho político-partidário no ambiente de trabalho caracteriza abuso do poder diretivo empresarial.
O valor da indenização de R$ 300 mil será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O Habib’s ainda pode recorrer. A empresa disse que não teve acesso à decisão judicial e que, quando tiver, vai tomar as devidas providências cabíveis.