Caso a companheira tenha usufruído do benefício, a não gestante vai ter direito aos 5 dias da licença-paternidade. Decisão tem repercussão geral, ou seja, vale para processos em outras instâncias judiciais.
O STF decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (13), que a mãe não gestante em união estável homoafetiva tem direito a licença-maternidade. Neste caso, porém, se a mulher grávida tiver usufruído da licença mínima de 4 meses, a companheira que não gerou a criança só vai ter direito ao benefício equivalente aos 5 dias do direito à paternidade. Ouça reportagem completa abaixo:
Os ministros analisaram um processo que envolve um casal de mulheres em união homoafetiva que fez inseminação artificma ofereceu o óvulo, que foi quem entrou com pedido de licença-maternidade, e a outra mulher, que é autônoma, gial. Uerou a criança. A decisão agora tem repercussão geral, ou seja, vale para processos que estão em outras instâncias judiciais.
O que os ministros defenderam?
Os ministros foram unânimes ao considerar que a licença-maternidade para mães em união homoafetiva protege não só as mulheres, mas também as crianças, e chamaram atenção para o fato de a lei ainda considerar o modelo tradicional da família, mesmo com a diversidade de núcleos familiares. Inclusive, eles reforçaram que, no caso de adoção, já há direito à licença-maternidade e paternidade.
Eles, porém, divergiram em relação à tese. O relator, ministro Luiz Fux, foi quem propôs o entendimento que reuniu maioria. Ao seguir o relator, o ministro Flávio Dino, inclusive, chegou a propor a inclusão de uma situação de dois homens em união homoafetiva, mas essa sugestão acabou não sendo incorporada. No voto, Fux disse o Estado precisa garantir a licença maternidade independentemente da concepção do tipo de família.
“Não me parece possível escolher uma mãe só para ter licença-maternidade sob o argumento do que o INSS vai ficar sobrecarregado”, defendeu Fux. “Primeiro, que são poucos casos e, segundo, ao adotar esse posicionamento, nós queremos replicar o modelo tradicional de casamento, homem-mulher, para a união estável, homoafetiva, mulher-mulher. Nós estamos dizendo: ‘Essa é a mãe, essa outra é o pai’? Não! ‘Ah, porque uma é que sustenta a casa”? A partir do momento que aceita a união estável, homoafetiva, e são duas mulheres, as duas são mães. Se as duas são mães, as duas têm o direito.”
Mas o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência em relação à tese vencedora e acabou sendo seguido pelo ministro Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia. Moraes considerou que ao dar o período equivalente a uma licença paternidade a uma das mães, se replica o modelo tradicional de mãe e pai nas relações homoafetivas.
“A licença também se destina à proteção de mães adotivas e de mãe não-gestante em união afetiva, que, apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papéis e tarefas que lhe incumbem após a formação do novo vínculo familiar”, declarou Moraes. “Revela-se um dever do Estado assegurar a especial proteção ao vínculo maternal, independentemente da origem da filiação ou da configuração familiar que lhe subjaz.”