Outras peças de roupas proibidas são croppeds, minissaias, trajes de ginástica em geral e chinelos. Regras valem não só para servidoras, mas também para quem for visitar o Superior Tribunal de Justiça.
O Superior Tribunal de Justiça proibiu a entrada no tribunal por mulheres que estejam usando blusa regata, cropped, minissaia ou trajes de ginástica, como calça legging. As normas constam em uma nova Instrução Normativa, assinada pela presidente, a ministra Maria Theresa de Assis Moura. O texto ainda restringe a entrada de quem esteja de chinelo, exceto em caso de lesão no pé ou recomendação médica, e bonés só podem ser usados pela polícia judiciária como parte do uniforme.
As regras valem não só para servidoras, mas também para quem for visitar o STJ, incluindo advogados, estudantes, estagiários e público em geral, como equipe de profissionais contratada para contratos administrativos.
Antes dessa norma, não havia nenhuma regra que proibia mulheres de usarem regata ou camisa sem manga. Essa restrição era apenas aos homens que não podiam ir ao STJ sem estar de camisa social de manga cumprida. As regras para os homens continuam. Além de não poder usar camisa sem manga, eles também são proibidos de acessar o tribunal de bermudas, shorts ou trajes de banho e de ginástica.