A Secretaria da Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira (6), as regras do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023. O prazo para entrega da declaração começa no dia 15 de março e segue até 31 de maio.
No Show da Notícia, Tania Morales conversa com Antonio Gil, sócio de impostos da EY, sobre as principais mudanças que ocorreram em 2024 e tira dúvidas de ouvintes em relação à declaração. Ouça a entrevista completa:
Quem deve declarar?
Por conta da ampliação da faixa de isenção, deve declarar todo cidadão que teve rendimentos ao longo de 2023 superiores a R$ 30.639,90, o que corresponde a R$ 2.553 por mês.
Até o ano passado, a faixa era de R$ 28.559. Com a mudança, 4 milhões de pessoas ficam isentas do IR.
Por outro lado, pessoas que têm bens no exterior também passam a ser obrigadas a declarar. Também devem acertar as contas com o leão contribuintes que receberam rendimentos isentos ou não-tributáveis superiores a R$ 200 mil em 2023.
O que é declaração pré-preenchida?
A Receita Federal espera que 40% das declarações – o que representa aproximadamente 17,2 milhões de envios – deverão ser realizadas utilizando o recurso da declaração pré-preenchida. Esta opção foi criada para simplificar o processo de preenchimento e diminuir a chance de erros.
Antonio Gil explica que essa opção é vantajosa porque evita erros de digitação e traz informações de fontes pagadoras que, às vezes, há dificuldade de acesso.
Quando começa a declaração do imposto de renda?
O prazo para entrega da declaração começa no dia 15 de março e segue até 31 de maio. Em 2024, ao contrário dos anteriores, o programa para fazer o rascunho da declaração não será disponibilizado dias antes, apenas no primeiro dia do prazo.