Essas são regras que definem as vagas no sistema proporcional para candidatos e partidos com base no quociente eleitoral
O plenário do Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (dia 28) o julgamento sobre as chamadas sobras eleitorais, regras que definem as vagas no sistema proporcional para candidatos e partidos com base no quociente eleitoral. O tribunal vai definir sobre a validade das regras criadas pelo Congresso sobre o tema em 2021 e se o impacto da decisão terá aplicação imediata, alterando por exemplo o resultado do pleito de 2022, ou se terá validade apenas daqui para frente.
As sobras são a divisão das vagas que restam na eleição com base na votação recebida pelo candidato e pelo partido. As eleições para deputado, por exemplo, são proporcionais, ou seja, os eleitos disputam as vagas com base no chamado quociente eleitoral. Essa regra divide os votos pela quantidade de vagas a serem preenchidas na circunscrição eleitoral. Os votos dados no partido também contam e é feita uma divisão de vagas que cada legenda terá direito de preencher.
A regra criada pelo Congresso em 2021 estabelece que só pode disputar as sobras o partido que tiver ao menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos que tenham obtido votos de ao menos 20% desse quociente. Anteriormente as sobras eleitorais eram divididas apenas pelos candidatos mais bem votados, não importado o quociente eleitoral do partido. É essa norma que a corte vai analisar.
Até o momento, três ministros votaram para rejeitar as regras de 2021. Mas há diferenças nos votos se a aplicação será imediata ou valerá apenas daqui para frente.
No julgamento desta quarta, o ministro Flavio Dino, que tomou posse na semana passada, fará a sua estreia no plenário da corte. Dino vai poder votar porque sua antecessora, a ministra Rosa Weber, não tinha apresentado o voto dela nesse tema ainda.